Assim como os itens de materiais na base de cadastro são classificados pelo NCM, os serviços são classificados pela LC 116 (Lei Complementar 116).
A LC 116 foi sancionada em 31/07/2003 com o propósito de:
“Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Já em 29/12/2016 ela foi alterada pela LC 157 (Lei Complementar 157):
“Altera a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, que “dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências”.
A LC 116 é composta por 40 capítulos, subdivididos em 197 itens.
A LC 116 é utilizada por todos os munícipios brasileiros, que criam a partir dela as suas próprias legislações do imposto sobre serviços (ISS), que deve ser pago de acordo com a classificação.
Como exemplo, segue uma parte da tabela criada pela Prefeitura da Cidade de São Paulo – base 2020:
ITEM LEIS 116/157 | CÓDIGO DO SERVIÇO | Descrição do Serviço | ALÍQUOTA |
1.01 | 2660 | Análise e desenvolvimento de sistemas | 2,90% |
1.02 | 2668 | Programação | 2,90% |
2.01 | 3085 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | 2,00% |
3.05 | 7803 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | 5,00% |
Observe que na descrição dos serviços, a Prefeitura da Cidade de São Paulo utilizou como base os capítulos da LC 116/157.
Como muitas das leis brasileiras, a LC 116 é sujeita a interpretações em vários dos serviços abordados.
Desta forma é de vital importância que a análise de suas bases de serviço seja realizada por profissionais com experiência e já acostumados às interpretações que podem surgir durante a classificação, garantindo assim que a sua empresa não seja classificada em alíquotas incorretas de ISS.
A Astrein fornece a consultoria de classificação e saneamento à LC 116 e possuí uma base de itens prontos que podem ser adquiridos para complementação ou até mesmo substituição, dos itens de serviço de sua base atual.
No processo de saneamento são criados PDS (Padrão Descritivo de Serviços) no SSA-CAD da Astrein, classificados de acordo com a LC 116. Nos PDS são definidas as características essenciais para a identificação de cada item de serviço.
Por exemplo:
Em um PDS de Serviço de Treinamento (LC 8.02) teremos uma característica chamada “TIPO TREINAMENTO”, onde será definido qual o tipo do treinamento a que se refere o item de serviço. Desta forma conseguimos montar vários itens de serviço associados a mesma classificação da LC 116.
O cliente define também o nível de detalhamento que irá sanear sua base, desde que não comprometa a correta classificação do item, inclusive em relação à NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), que iremos tratar em outra postagem.
Por exemplo:
Podemos ter um descritivo do item de maneira simplificada como “Serviço manutenção veículos rodoviários”, referente a LC 14.01; ou podemos detalhar como “Serviço manutenção motor caminhão Scania série S 2020”.
Qual a vantagem e desvantagem entre os dois tipos de saneamento?
Criando itens mais simplificados estamos deixando a nossa base de serviços mais compacta e fácil de operar, tanto pela central de cadastro quanto pelos solicitantes, visto que um mesmo item cadastrado atende vários tipos de manutenção em veículos rodoviários. Porém, perdemos o controle sobre o que está sendo realizado manutenção além da variação de preços pelos serviços. A nível de relatórios gerenciais, salvo se houverem outros tipos de controle, pode ser um grande problema.
Criando itens mais detalhados conseguimos especificar exatamente onde estamos consumindo as verbas de manutenção de veículos rodoviários, gerando relatórios precisos, porém nossa base de dados de serviços ficará sobrecarregada com centenas e até milhares de códigos que provavelmente serão utilizados poucas vezes. Esta base de serviços detalhada dificulta também o fluxo de cadastro, pois gera muito mais solicitações diárias na central de cadastro. Para os solicitantes também dificulta, pois eles terão muito mais dificuldade em encontrar o item que precisam e geralmente acabam solicitando a criação de novos, o que contribui para gerar duplicidades.
A consultoria da Astrein orienta os clientes sobre todas as formas de saneamento da sua base de serviços, sempre visando obter o melhor resultado operacional, sem comprometer a classificação do item.