Seus produtos já receberam o enquadramento devido? Não se exponha!
O QUE É CEST?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária , estabelecido pelo Convênio ICMS nº 92/2015 (D.O.U. de 24/08/2015)- Confaz, cujo objetivo é identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
OBRIGATORIEDADE
A utilização do CEST é obrigatória para todas as empresas que tramitam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICM 092/2015 e alterações, independentemente da sujeição ao STe que utilizem EFD, NFe e e-SAT. Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados contidos nesta tabela, então você precisa aplicar o CEST para seus produtos.
A obrigatoriedade na adoção é progressiva, e segue conforme abaixo:
- Até 01/07/2017 – INDÚSTRIAS E IMPORTADORES.
- Até 01/10/2017 – ATACADISTAS.
- Até 01/04/2018 – DEMAIS SEGMENTOS ECONÔMICOS.
O arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. Conforme detalhado em nota técnica 2015/003.
Ou seja, praticamente já deveríamos ter nossos cadastros atualizados com o código CEST !!!
COMO DEFINIR O CEST?
Essa identificação se dá por meio da tabela CEST, a qual pode ser acessada através do link da página do CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17
- Protocolo da ST – Em alguns casos poderemos encontrar um único CEST para a mesma NCM ou em outros poderá haver mais de um CEST para a mesma NCM. Nesta situação será necessário que tenhamos uma descrição clara e correta para a determinação do código que melhor se enquadre ao produto. Descrições genéricas impedirão praticamente de ser realizar o enquadramento correto.
RISCOS
Os problemas, ao se denominar o CEST por ausência ou erro, podem gerar o bloqueio de inúmeros documentos fiscais, inviabilizando as operações que levam a muitos prejuízos financeiros para as empresas; o maior risco, em nosso entendimento, está na falsa atribuição da NCM aos produtos, acarretando desta forma um consequente erro na escolha do CEST correspondente;
- Importância da revisão constante: a Nota Técnica 003/2015 e a Resolução CAMEX 125/16 (Dez/16) excluem mais de 300 NCM’s e incluem novos 480 na lista CEST do CONFAZ;
Tendo em vista solucionar este problema, e também ter um maior controle em relação ao tratamento fiscal das Mercadorias, Bens e Serviços, muitas empresas vêm investindo no saneamento e padronização de seus cadastros de materiais, produtos e serviços, o que é feito através da aplicação de Padrões de Descrição (PD).
Estes PD’s contêm as regras de formação das descrições curtas e especificações para compra, abreviaturas, que garantem a unicidade clareza necessária para os enquadramentos e compras corretas.
O cadastro deve ser visto como um diferencial estratégico que reflete em maior lucro, e em um forte elemento de competitividade para o negócio da empresa.
Não perca mais tempo!
Comece agora o saneamento e padronização de seus cadastros de materiais e revisão fiscal.
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